quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Resultados - Eixo 1

EIXO 1 – PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

GT 1 – A e B


Provocadores: Alberto Luchetti – Associação Brasileira de Emissoras de IPTV

Jacira Melo – Instituto Patrícia Galvão

Relatoras: Daniela Custodio – Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC/SP

Márcia Nestardo – União Brasileira de Mulheres


PROPOSTAS


  1. Regulamentação imediata do art. 221 da CF, os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais, incluindo o radio e a TV abertos e a TV por assinatura, devendo implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas previstas, respeitando as seguintes cotas:

    • 10% das horas para finalidades educativas

    • 10% para finalidades culturais

    • 10% para finalidades informativas

    • 10% para finalidades artísticas

    • 30% para conteúdos regionais

    • 30% para produções independentes, respeitando-se a diferença de abrangência e perfil das emissoras,

No rádio

    • 70% da produção deve ser local;

Na TV por assinatura

    • 50% dos canais ofertados pelas operadoras devem ser nacionais

    • 50% do conteúdo ofertado pelos canais de conteúdo qualificado deve ser produzido no Brasil.


  1. Criar um Conselho de gestão para comunicação, permitindo a participação da sociedade diretamente no processo de decisão referentes aos diferentes temas ligados à comunicação. Permitindo a participação da sociedade civil no processo de outorga de concessão, revisão e renovação das concessões, definindo a política de uso dos recursos, além de fazer o acompanhamento dos respectivos gastos do fundo.


  1. Exigir que as emissoras respeitem os limites de publicidade em suas grades de programação.


  1. Estabelecer um mínimo de produção própria tanto para televisão quanto para emissoras quanto rádio, conforme a realidade e o perfil de cada emissora. Para que não haja apenas a veiculação de filmes, músicas e locação de espaço.


  1. Proibir expressamente na lei a publicidade dirigida a crianças e adolescentes;


  1. Exigir que seja feita a regulamentação da publicidade de todas as bebidas alcoólicas;.


  1. Financiamento da produção independente e comunitária, para produtores de imprensa, cultura e educação; micro e pequenas empresas, através da criação de fundo para comunicação publica, através de reversão dos recursos do FISTEL; verbas de orçamentos públicos; por recursos obtidos a partir da taxação da receita de publicidade e também da própria concessão ou licença considerando a receita anual da emissora ou serviço de comunicação; taxação progressiva sobre a compra de equipamentos eletrônicos pelos consumidores.


  1. Que os valores advindos de condenações por violações do direito a comunicação e sanções administrativas, bem como multas e apreensão de equipamentos, sejam revertidos para um fundo de estímulo a produção independente e comunitária.

  2. Regulamentar a distribuição das verbas publicitárias governamentais para a promoção da diversidade e pluralidade dos meios, exigindo-se a participação da sociedade civil na fiscalização e execução destes orçamentos. Além de garantir que quantidade significativa destas verbas publicitárias sejam destinadas a veículos comunitários, pequenos, independentes com caráter informativo.


  1. Instituir uma carência legal de 05 anos a partir da regulamentação de um novo serviço de comunicação que seja regido por concessão publica, impedindo que atuais concessionários do sistema já existente possam participar deste novo sistema de concessão.

  2. Proibir que quem veicula conteúdo, seja produtor de conteúdo

  3. Promover a cidadania comunicacional, a partir da concepção da comunicação como um direito fundamental.

  4. Criação de fundos de fomentos à pesquisa e difusão de linguagens que atendam à diversidade cultural e populacional brasileira.

  5. Criação de um fundo para financiamento de produção de conteúdo jornalístico profissional independente. Garantindo a distribuição e veiculação desses conteúdos profissionais pelos canais públicos, estatais e privados.

  6. Implantar uma política nacional de fomento à produção popular, que apóie e financie iniciativas de conteúdo escrito, audiovisuais, por segmento historicamente marginalizados, sub-representados e minorizados na sociedade brasileira.

  7. A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de acesso e uso comunitário que estimulem a produção e difusão de cultura e informação e que estejam integradas entre as diferentes esferas do governo, com sustentabilidade e permanência garantidas independentemente de mudanças de gestão. O Acesso deve vir acompanhado tanto de investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma do cidadão.

  8. Formulação e implementação (com fiscalização) de políticas de inclusão visando garantir a comunicação acessível, conforme decreto federal 5296/2004 para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos meios de comunicação, oferecendo as tecnologias e respeitando as singularidades de cada indivíduo.

  9. Garantir a promoção da difusão da cultura brasileira através de todas as suas manifestações, estimulando a produção de conteúdos que valorizem a nossa diversidade cultural, sotaque, realidade e as culturas populares das diversas regiões do país.

  10. Defender e estimular a produção de conteúdos destinados ao público infanto-juvenil através de políticas públicas de fomento para a produção de conteúdos com recursos de fundos públicos através de uma perspectiva de diversidade cultural, regional, de igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoa com deficiência.

  11. O conteúdo cultural e informativo via celular não deve reproduzir o conteúdo da mídia comercial e sim veicular produções independentes da sociedade civil.

  12. O conteúdo independente produzido deve ser veiculado nas grandes mídias em broadcasting e “vias canais de celular”, porém deverá haver avaliação periódica do conteúdo por profissionais habilitados de comunicação social aprovados pelo conselho gestor nacional de comunicação.

  13. Financiamento público para incentivos de educação profissional que visem à universalização do conhecimento tecnológico específico para produção de conteúdo nas diversas mídias (rádio, jornais, TV e Internet), bem como a disponibilização de canais comunitários locais. Financiamento não só de caráter público, mas de recebimento de recursos privados para o financiamento da sobrevivência desses meios.

  14. As concessionárias devem apresentar anualmente o projeto de comunicação que respeite a Constituição Federal sob pena de perder a concessão.

  15. Todas as instituições financiadas com verba pública devem ser responsáveis pela criação e manutenção de núcleos de comunicação nas periferias da região em que atuam, com vistas a consolidar o conceito de comunicação como direito fundamental.

  16. Que os órgãos públicos e autarquias divulguem a sua propaganda oficial nos meios de comunicação locais, municipais e regionais;

  17. A produção de conteúdo realizada pelos jornalistas que atuam na grande mídia não poderá ser vendida pelo veículo, para o qual trabalha sem o seu consentimento, conhecimento e devida remuneração.

  18. Regulamentação da comunicação – produção e difusão de conteúdos – em espaços públicos – ônibus, metrô, aeroportos e serviços públicos.

  19. Incluir critério para construção e renovação de outorgas de rádio e TV o item conteúdo – com proibição a veiculação de conteúdo discriminatório.

  20. Incentivar e criar pólos de comunicação, de distribuição e produção nas periferias e escolas, a fim do despertar crítico e da mediação das notícias locais.

  21. Garantir um fundo para produção de mídia alternativa com recorte racial e de gênero visando atender entidades da sociedade civil e micro e pequenas empresas visando à distribuição gratuita.

  22. Que a programação da TV por assinatura contemple a diversidade da sociedade brasileira.

  23. Que haja destinação de recursos do BNDES para as empresas pequenas e médias de comunicação que queiram atuar no mercado de TVs por assinatura;

  24. criar mecanismos para garantir a real interatividade na produção de conteúdos a serem veiculados pela TV digital.

  25. Assegurar que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem reprodução de esteriótipos, inclusive para se garantir o combate ao racismo e a violência contra a mulher.

  26. Assegurar o direito de antena, considerando as diversidades e os segmentos discriminados na sociedade, através da produção de materiais informativos e educativos pelos mesmos segmentos.

  27. Reserva de no mínimo 10% de recursos para a promoção da equidade de gênero, raça/etnia e orientação sexual e 20% das verbas de publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.

  28. Implementar sucursais da TV Brasil para a confecção de conteúdo regional em todos os estados brasileiros para a produção de mídia publica, visando a descentralização da produção de conteúdo midiático.

  29. Proibição da publicidade de medicamentos em quaisquer meios de comunicação de massa;

  30. Reforma da lei dos direitos autorais garantindo a cópia privada integral sem fins lucrativos de quaisquer conteúdo;

  31. Regionalização da produção, os produtores de serviços de comunicação que transmitem conteúdos audiovisuais devem respeitar patamares de veiculação para TV de ao menos 50% (sendo 25% estadual e 25% interestadual) e para rádio de 100% de conteúdo regional respeitando-se a abrangência de sua concessão;

  32. Reserva de verba pública pelo Ministério da Comunicação para criação dos pontos de mídia, à semelhança do que ocorre com os pontos de cultura.

  33. As mídias radio-televisivas, jornais, revistas, cinema, deve contemplar a produção e conteúdos locais e regionais.

  34. Proibir a veiculação de conteúdo proibido, pornográfico, que faz apologia a intolerância religiosa, criminal, violência, drogas, antes das 23h;

  35. Criar o Conselho gestor de comunicação (local, municipal, estadual);

  36. Criar o clube do rádio-tv comunitário a fim de criar um publico ouvinte;

  37. Recriação da Embrafilmes: produção de conteúdo nacional, regional ou independente, com a garantia de distribuição e comercialização em todos os municípios;

  38. Expandir a capacidade de difusão da TV Brasil;

  39. Que os canais públicos latino-americanos sejam disponibilizados para os assinantes de TV por assinatura


Ponto de divergência

Realização de um seminário para tratar da temática dos direitos autorais e reprodução de conteúdo, com o fim de garantir o aprofundamento da temática e do conceito de liberdade de uso e conteúdo.


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