quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Resultados - Eixo 4

EIXO 4 – Políticas de comunicação e a cidade de São Paulo

GT 4 – A e B

Provocadores: José Carlos Rocha (FDC), João Brant (Intervozes) e Ismar Soares (NCE/ECA-USP)


Relatores: Cinthya Gonçalves (CMDH-PMSP) e Mirta Fernandes – Associação Cidadania e Saúde


  1. Fortalecer a educomunicação como política pública das áreas da educação e da comunicação, além de retomar e ampliar no município de São Paulo as iniciativas da educomunicação, em especial, o Programa Educom.radio.


  1. Criação de dispositivos legais à semelhança da Lei Educom do Município de São Paulo de dezembro de 2004, que garanta a formação para o reconhecimento e o exercício do direito à comunicação nos espaços formais, não formais e informais, bem como a infra-estrutura e os recursos indispensáveis para o cumprimento deste propósito.


  1. Que o Poder Público Municipal torne efetivo o Conselho Gestor da Lei Educom, garantindo que as representações previstas sejam indicadas, e políticas de ação sejam elaboradas no cumprimento da Lei, que inclui a acessibilidade dos recursos e a formação de profissionais para o atendimento dos distintos públicos.


  1. Constituir um Conselho Municipal de Comunicação de caráter deliberativo quanto às políticas públicas municipais de comunicação, com maioria de representantes da sociedade civil, para formulação, implementação, fiscalização e monitoramento das políticas municipais de comunicação. Sua criação deve se dar a partir de diálogo do poder público com a sociedade civil local, pactuando atribuições, composição e forma de escolha, que devem sempre garantir independência em relação ao governo municipal. Entre as possíveis atribuições desse conselho estão:

    • Monitorar e avaliar a execução das políticas locais de comunicação, zelando pela sua execução em âmbito municipal;

    • Gerenciar fundo para estímulo à comunicação comunitária;

    • Apontar diretrizes para aplicação de verba oficial de publicidade;

    • Definir uma política de acesso à publicidade e propaganda oficiais com igualdade de oportunidade para veículos de comunicação das bases sociais (rádios, jornais e revistas) segundo seus índices de custos, leitura e audiência.

    • Monitorar os meios de comunicação ligados ao governo municipal, garantindo que eles cumpram seus objetivos e não sejam apropriados por interesses particulares dos governantes;

    • Monitorar a ocupação local do espectro em rádio e televisão, incluindo as concessões locais, com a realização de debates e audiências públicas sobre o uso desse espaço público, encaminhando denúncias ou relatórios para os órgãos federais responsáveis;

    • Avaliar a pluralidade e diversidade da mídia local, buscando, no caso de concentração da mídia, incentivar, por meio dos fundos públicos, pequenos e médios veículos que tenham conteúdo predominantemente editorial (isto é, não publicitário), dos mais diversos segmentos e opiniões;

  2. Criar um conselho, comissão ou centro de referência de comunicação para dar as orientações e capacitação para as comunidades que tem a comunicação democrática, livre e que fazem a inclusão racial e social que agem nos territórios, vistas pela sociedade como clandestinas e/ou piratas.


  1. Criar o fundo municipal de comunicação para a execução das políticas públicas de comunicação com subsídios e doações de parceiros, empresas etc.


  1. Garantir uma Política Pública Municipal de Comunicação que permita acesso gratuito a toda população por meio da rede mundial de computadores aos diversos conteúdos ali dispostos.


  1. Promover a inclusão digital na cidade de São Paulo, para homens e mulheres em todas as etapas de suas vidas, por meio de lei para telecentros que devem ser geridos com a retomada dos Conselhos Gestores tripartites (usuários, poder publico e funcionários), garantindo-se a sustentabilidade e permanência, independentemente das mudanças de gestão. Deve ser função dos telecentros possibilitar a apropriação crítica e autônoma das tecnologias por cidadãos e cidadãs.


  1. Desenvolver Plano Diretor de Radiofusão Comunitária, nos termos do artigo 266 da Lei 13 885 de 25 de agosto de 2004 (Plano Diretor da Cidade de São Paulo), propondo que esta lei seja regulamentada.


  1. Envidar esforços junto ao Ministério das Comunicações e à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – para a concessão de mais canais de Radcom para cidade de São Paulo;


  1. Que seja dado tratamento isonômico ás rádios comunitárias, educativas e comerciais, sem discriminação em função de suas respectivas natureza e finalidade.


  1. Realizar a cada dois anos a Conferência Municipal de Comunicação, espaço deliberativo para aprovação de diretrizes para políticas de comunicação para o município e para a atuação do Conselho Municipal de Comunicação, garantindo-se por lei a existência de uma rubrica orçamentária para o financiamento das Conferências Municipais de Comunicação.


  1. Garantir a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à informação pública, como instrumento para facilitar o controle social das políticas de governo.


  1. Garantir espaços permanentes de interlocução do poder público com o cidadão, como ouvidorias públicas;


  1. Ampliar ao máximo os mecanismos de governo eletrônico, com a participação ativa do cidadão, para consultas, solicitações, dúvidas, diálogo sobre demandas e utilização de ferramentas de participação;


  1. Criação de espaço para a divulgação de áudio visual municipal na TV Câmara em horários compatíveis, como forma de incentivar a produção cultural local.


  1. Solicitar nos alvarás de funcionamento a liberação da música ao vivo ou mecânica, para garantir seguridade social dos artistas;


  1. Emenda à lei da Cidade Limpa para possibilitar a divulgação dos espetáculos e apresentações culturais;


  1. Abrir a TV Câmara para todos os cidadãos e cidadãs;


  1. Implementar o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de São Paulo para fazer funcionar a emissora de rádio e estação de TV;


  1. Afirmar a comunicação e acesso as mídias, propagandas, imprensa, TVs, com concessões e outorgas para os quilombos urbanos e rurais.


  1. Que os meios de comunicação divulguem a data 20 de novembro – dia da consciência negra em homenagem ao Zumbi dos Palmares;


  1. Incorporar na comunicação as propostas previstas no Estatuto de igualdade racial para acompanhar o combate ao racismo, a discriminação, o preconceito, a homofobia e o machismo, corrupção, drogas, pedofilias, combate á intolerância religiosa.


  1. Assegurar que a comunicação pública na cidade de São Paulo apresente pluralidade de versões e opiniões em matérias polêmicas com direito de resposta imediato e com garantia do contraditório e abertura de espaço às partes que se sentirem ofendidas.


  1. Vedação da mentira sobre questões públicas e que os meios de comunicação sejam obrigados a desmentir, imediatamente, as informações falsas que tenham veiculado.



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