quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Resultados - Eixo 2

EIXO 2 – MEIOS DE DISTRIBUIÇÃO

GT 2 – A

Provocadores: Marco Ribeiro (Sindicato dos Radialistas) e Clóvis Monteiro (jornal Hora do Povo)

Relator: Diogo Moyses (Idec)



Propriedade, concessões e concentração

Estabelecimento de uma nova política para concessões de rádio e TV, contemplando as seguintes questões: (1) avaliação rigorosa da prestação do serviço no processo de renovação, (2) publicidade e transparência nos processo de renovação e na concessão das novas outorgas, com a obrigatoriedade da realização de audiências e consultas públicas para garantir a participação da população nesses processos, (3) atenção as questões de conteúdo durante os processo de renovação, (4) redução do impacto do componente econômico nas novas licitações, privilegiando a análise da proposta de programação e o atendimento ao interesse público, (5) estabelecimento de mecanismos administrativos de cancelamento das concessões durante a vigência das mesmas caso não sejam observados os princípios estabelecidos para a prestação do serviço, (6) proibição da propriedade das concessões por parlamentares das três esferas de governo e ocupantes de cargos eletivos, (7) proibição da sublocação do espectro.

Regulamentação do artigo 220, parágrafo 5º da CF, que proíbe monopólios e oligopólios, de forma a coibir a concentração horizontal, vertical e cruzada, garantindo a transparência em relação aos proprietários dos meios (geradoras e retransmissoras), que devem ser divulgados amplamente e de forma acessível à população.

Regulação do art. 223 da CF, com a reserva de 40% dos canais para emissoras públicas, 40% para as privadas e 20% para as estatais. Esta divisão deve nortear, também, os critérios de renovação das outorgas.

Proibição da propriedade das concessões por igrejas
Regulamentação da ocupação da radiodifusão por igrejas

Redução do prazo das outorgas para cinco anos a partir da primeira renovação
Redução dos prazos legais da outorgas para 5 anos

Realização de plebiscito para a renovação das outorgas; nesse processo, os concessionários devem divulgar de modo equânime as opiniões favoráveis e contrárias à renovação.

Instituir como critério de renovação a manutenção da concessão o respeito à legislação trabalhista, ao direito de organização interna dos trabalhadores e à cláusula de consciência;

Determinar a manifestação do Conselho de Comunicação Social para renovação das concessões de rádio e TV;

Proibição de capital estrangeiro nos meios de comunicação;

Manter a proibição para que operadoras de TV a cabo sejam controladas por capital estrangeiro;

As emissoras de radiodifusão que praticam o Jabá devem ter suas concessões revogadas;

TV digital e rádio digital

Na TV e no rádio digital, o modelo de outorga deve garantir ao concessionário somente o espaço no espectro necessário à prestação do serviço, sendo vedada, na televisão digital, a multiprogramação pelos concessionários privados;

O uso do espectro para serviços adicionais – como os serviços interativos – não pode onerar os cidadãos (ou seja, devem ser gratuitos), e deve ser prioritariamente destinado aos serviços de interesse social;

Reserva de ao menos um canal na televisão aberta para o canal comunitário;

Transmissão, na TV digital aberta, dos canais de interesse público previstos na Lei do Cabo;

A adoção da tecnologia norte-americana HD/IBOC deve ser descartada pelo Brasil; deve ser desenvolvida tecnologia nacional não proprietária e com padrões e protocolos abertos que atendam o interesse público e promovam a democratização das comunicações;

Instituição da obrigatoriedade para que os grandes canais privados brasileiros carreguem pelo menos uma emissora pública em seus canais digitais;

Adoção do Iboc para o rádio digital

Comunicação pública e comunitária

Regulação do art. 223 da CF, com o estabelecimento de princípios que definam o sistema público de comunicação, em especial os relativos à gestão democrática e participativa.

Fim da repressão aos comunicadores comunitários

Fim do poder discricionário da Anatel para o fechamento de rádios comunitárias

Revogação da atual lei (9.612/98) e elaboração de uma nova legislação para as rádios comunitárias que contemple: (1) a ampliação do espaço das rádios no espectro de freqüências, (2) o aumento de seu alcance, (3) a ampliação das possibilidades de financiamento, (4) a fiscalização rigorosa contra o proselitismo político e religioso, (5) a avaliação dos processos de autorização segundo a ordem das manifestações de interesse, (6) a celeridade no processo de outorga: caso após seis meses o pedido não seja avaliado pelo Ministério das Comunicações, deve ser concedida licença provisória até a avaliação do pedido, (7) a plena liberdade de expressão para os comunicadores e comunicadoras populares nas rádios e TVs comunitárias, (8) a autonomia das rádios e de suas respectivas comunidades, sem quaisquer intervenções do Estado.

Efetivação do caráter público dos conselhos das emissoras públicas, com composição a partir de indicação da sociedade civil e de conselhos públicos setoriais – como os Conselhos de Saúde e Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho do Deficiente, Conselho dos Direitos da Mulher, entre outros.


Financiamento

Criação de fundos públicos de apoio a emissoras públicas e comunitárias e à produção dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil a partir da (1) taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais, (2) taxação sobre a venda de televisores acima de 29 polegadas, (3) recursos do orçamento público, (4) doação dos cidadãos. Estes mecanismos devem garantir às emissoras públicas e comunitárias recursos estáveis e não contigenciáveis.

Definição de critérios para a publicidade oficial que considerem a diversidade regional, étnica, racial, de gênero e de opiniões políticas, com reserva de no mínimo 20% das verbas para a comunicação pública, privada sem fins-lucrativos e para as pequenas empresas privadas de mídia (mídia alternativa); o respeito integral aos direitos humanos deve ser condição para a alocação destas verbas em qualquer meio de comunicação.

Fim da publicidade estatal . Serviços e campanhas de interesse público devem ser veiculadas de forma gratuita na radiodifusão; As verba da publicidade estatal devem ser revertidas para a implementação de políticas públicas de comunicação.

Fim da dedução fiscal para as emissoras de radiodifusão que veiculam horário partidário e eleitoral;

Regulação do financiamento público para a produção de bens culturais, garantindo o livre acesso aos bens produzidos com recursos públicos; a produção e os documentos financiados com verba pública devem ser disponibilizados em padrões abertos e registrados com licenças livres;

Reserva dos investimentos públicos às organizações e empresas nacionais, públicas ou privadas;

Proibição do uso de verbas federais – BNDES, FAT, FGTS, etc – para saldar dívidas das empresas de comunicação; o uso desses fundos para os meios de comunicação privados deve necessariamente passar pelo Conselho de Nacional de Comunicação.

Internet / Banda Larga

O acesso à banda larga deve ser considerado um direito fundamental; sua universalização, portanto, deve ser considerada um dever do Estado;

Prestação do serviço de banda larga em regime público a partir da edição de decreto presidencial, com utilização do FUST para essa finalidade, especialmente por meio da Telebrás e outras empresas públicas;

Instituição do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de infraestrutura pública coordenada pela Telebrás a partir das redes ociosas das empresas estatais, para a prestação do serviço aos cidadãos por meio de empresas não monopolistas, bem como por prefeituras e organizações civis sem fins lucrativos.

Reserva de freqüências para redes públicas e comunitárias ofereçam acesso à internet por meio de tecnologias de rádio (Wi-fi, Wimax, etc);

Cumprir a determinação da Lei Geral de Telecomunicações e implementar a desagregação estrutural das redes das concessionárias de STFC (Telefônica, Oi e Embratel);

Reestatização do sistema Telebrás;

Utilização de tecnologias alternativas para o acesso à Internet, em especial a PLC – Power Line Communications (redes de energia elétrica);

Ampliação das políticas de inclusão digital; essa inclusão deve ser estimulada por meio de políticas de acesso e uso comunitário, com sustentabilidade garantida independentemente das mudanças de gestão nos poderes executivos.

Não necessidade de contratação de provedor para conexão à Internet;

Instituição de um marco normativo dos direitos civis na internet, garantindo o direito à privacidade e a liberdade de expressão;

Garantia da neutralidade de redes como princípio para o funcionamento da rede e como direito dos usuários; implementar mecanismos de transparência e sanções contra a manipulação do tráfego de dados (Traffic Shaping).

Uso prioritário de padrões e protocolos abertos em todos os processos mediados por tecnologias;

Uso prioritário de softwares livres nas políticas de inclusão digital e nos processos tecnológicos públicos;

Telefonia móvel

Estabelecimento por decreto presidencial da prestação do serviço de telefonia móvel (SMP) em regime público;

Cinema

Reserva de 40% de cota de tela para filmes nacionais;

Mídia impressa

Criação, no âmbito dos Correios, uma política específica para a distribuição de revistas e jornais de pequena circulação;

Criação de um vale-jornal/mídia impressa, nos moldes do Vale Cultura;

Pesquisa, indústria e equipamentos

O processo de digitalização e desenvolvimento de infraestrutura deve considerar o fortalecimento da industria nacional e o desenvolvimento tecnológico promovido por instituições brasileiras e atenda aos seguintes objetivos: (1) democratização efetiva das comunicações, (2) valorização da tecnologia nacional, (3) viabilização de canais públicos e comunitários digitais, (4) uso eficiente do espectro.

Implementação de uma política nacional para garantir um computador portátil para cada aluno da rede pública;

Reduzir o IPI dos equipamentos de produção de TV digital como política de fomento para o setor de conteúdo;



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